PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.945/2016, 12 de julho de 2016.
Autor
do Projeto de Lei: Vereadora Regina Viana de Souza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
em consonância com o Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica denominada Rua “JAIR JOSÉ MARIANO”
a via pública com apenas uma conexão, sendo esta uma rua sem saída, que se
inicia na Rua Luzia Lucas e termina defronte à residência da Sra. Alice
Cordeiro, em Itaipava, neste Município.
Art.
2º
Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no
local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência
desta Lei.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 12
de julho de 2016.
Paulo
Sérgio de Toledo Costa
Presidente
da CMI
Este
Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De
Itapemirim.