LEI Nº 2.947, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Regina Viana de Souza
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “RIBEIRO”, EM ITAIPAVA, NESTE
MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “RIBEIRO” a via pública com
apenas uma conexão, sendo esta uma rua sem saída, que se inicia na Rua Santo
Antônio e termina defronte à terrenos sem identificação do proprietário, em
Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 18 de julho de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim