LEI Nº 2.952, DE 17 DE AGOSTO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
liberar assistência financeira, em caráter especial e suplementar, em favor da
Secretaria Municipal de Educação e das escolas públicas do Sistema Municipal de
Ensino, para custear despesas com a implantação e manutenção do Projeto
Pedagógico “OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO E ESPÍRITO DE CIDADANIA”, no valor de até
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
§ 1º As assistências financeiras
a que se refere o “caput” deste artigo serão liberadas para custear despesas
eventuais e de pequeno vulto, que, por sua natureza e urgência, não possam
subordinar-se ao processo normal e aplicação na aquisição de materiais e
serviços pela Unidade Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais
no desenvolvimento do Projeto Pedagógico “OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO E ESPÍRITO
DE CIDADANIA”.
§ 2º A assistência
financeira de que trata o “caput” será concedida sem a necessidade de celebração
de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante
crédito do valor devido em conta bancária específica em banco oficial.
§ 3º O valor total de
assistência financeira de que trata o art. 1º desta Lei será repassado a SEME,
que, por sua vez, transferirá, mediante depósito em contas bancárias
específicas, os valores a serem distribuídos às escolas responsáveis pela
execução do Projeto Pedagógico, em conformidade com o Anexo Único.
§ 4º A SEME ficará responsável pela cobertura das
despesas referentes às escolas que não possuem unidade executora própria,
pessoa jurídica cabendo-lhe a
administração dos recursos, conforme as necessidades da mesmas, a saber:
I - EMEPEF Palmital;
II - EMPEF Limão;
III - EMPEF Afonsos; e
IV - Associação
Pestalozzi de Itapemirim.
Art. 2º A realização das eventuais despesas para a
implantação e manutenção do Projeto Pedagógico deverá ser precedida da coleta
de três orçamentos junto às empresas e prestadoras de serviços do respectivo
ramo, levando-se em consideração, para fins de contratação ou aquisição, o
menor preço.
Parágrafo único. Os pagamentos das despesas deverão ser
realizados mediante cheque nominal em favor do fornecedor e/ou prestador do
serviço, cuja cópia será apresentada junto à prestação de contas.
Art. 3º As prestações de contas dos recursos de que
trata esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da
Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes,
em especial a Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos a serem
adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente
lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser
regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Do projeto em epígrafe, que será realizado
pela Secretaria Municipal de Educação nas instituições de ensino, constará
apresentação de produções artísticas e culturais por alunos das escolas
envolvidas, conforme Anexo Único desta Lei, nos eventos cívicos culturais que
serão realizados neste Município no ano de 2016.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão
à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício,
ficando o Chefe do Poder Executivo, se necessário, proceder a suplementação de
recursos na forma da lei ou a abertura de créditos especiais.
Art.
6º Esta Lei entra em vigência na data de
sua publicação.
Itapemirim/ES, 17 de agosto de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO
ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
“OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO
E ESPÍRITO DE CIDADANIA”
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES/LIMITE |
EMEIEF “MARLUCE BIANCHI DE SOUZA VIANA” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “PEDRO SIQUEIRA” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “LUIZ JOÃO GOMES” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “MAGDALENA PISA” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “ELVIRA MEALE LESQUEVES” |
R$ 6.000,00 |
EMEF “NARCISO ARAÚJO” |
R$ 6.000,00 |
EMPEF “MANOEL MARCONDES DE SOUZA” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “ANACLETO JACINTO RIBEIRO” |
R$ 6.000,00 |
EMEIEF “NORMA VICENTE FERREIRA” |
R$ 6.000,00 |
SEME/ NÚCLEO 05: EMPEF “PALMITAL”, EMPEF “LIMÃO”
E EMPEF “AFONSOS” |
R$ 6.000,00 |
SEME/ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM |
R$ 2.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 72.000,00 |