LEI Nº 2.957, DE 1º DE SETEMBRO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
ATRIBUI NOME A QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA, SITUADA
NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DO OURO.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de “QUADRA DE
GRAMA SINTÉTICA ALVINO DE SOUZA BELLO”, a quadra de grama sintética, situada na
Comunidade de Córrego do ouro.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo fica autorizada à afixar placa de identificação no referido bem
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim/ES, 1º de setembro de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim