LEI Nº 2.959, DE 17 DE OUTUBRO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereadora Regina Viana de Souza
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MARCIONÍLIA ALBERNAZ SANTOS”, EM ITAIPAVA,
NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “Marcionília Albernaz Santos” a via pública que
com apenas uma conexão, sendo esta uma rua sem saída, que se inicia na Rua Átila
Raposo Gomes e termina defronte à terrenos do proprietário Vanderli
Oliosi, próximo ao morro da Caixa D’água, em Itaipava,
neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas
indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos
Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim