LEI Nº 2.960, DE 18 DE OUTUBRO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereadora Regina Viana de Souza
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “LUIZ LANGA”, EM ITAÓCA, NESTE
MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “Luiz Langa” a via pública que se inicia na Rua
Bom Jesus e termina na Rua Santa Eugênia, próximo a pousada Village,
em Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas
indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos
Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 18 de outubro de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim