LEI Nº 2.970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito
especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica específica na Câmara
Municipal de Itapemirim no valor de R$ 12.454,43 (doze mil quatrocentos e
cinquenta reais e quarenta e três centavos), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.920, de 22 de dezembro de
2015 , que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016,
acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Unid. Orçamentária: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Função: |
01 |
LEGISLATIVA |
Subfunção: |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
001 |
SUSTENTABILIDADE DO
PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade: |
2.356 |
PAGAMENTO DE
AUXÍLIOS |
Elemento de
Despesa: |
3390080000 |
OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTÊNCIAIS |
Valor: |
12.454,43 |
FONTE DE RECURSO:
10000000 |
Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na
Câmara Municipal de Itapemirim, as dotações especificadas a seguir, mantendo as
demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº
2.920 de 2014, conforme segue:
Órgão: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Unid. Orçamentária: |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM |
Função: |
01 |
LEGISLATIVA |
Subfunção: |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
Programa: |
001 |
SUSTENTABILIDADE DO
PODER LEGISLATIVO |
Projeto/Atividade: |
2.355 |
MANUTENÇÃO DE
PAGAMENTO DE AUXÍLIO LEI Nº 1.462/97 |
Elemento de
Despesa: |
3390080000 |
OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTÊNCIAIS |
Valor: |
12.454,43 |
FONTE DE RECURSO:
10000000 |
Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício
de 2016, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de
acordo com a Lei nº 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2016.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim