LEI Nº 2.972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o
total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, Lei
Nº 2.920 de 22 de dezembro de 2015, em seus créditos adicionais, utilizando
como fonte de recursos as definidas no art.43° da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação .
Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2016.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim