LEI Nº 2.972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE  ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, Lei Nº 2.920 de 22 de dezembro de 2015, em seus créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos as definidas no art.43° da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2016.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim