LEI Nº 2.976, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei:

Mariel Delfino Amaro

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS “CABRAL” E “MANOEL CHUÁ”, EM PALMITAL, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua “CABRAL” a via pública que se inicia na bifurcação com a Rua Adamastor Vieira e terminar defronte à residência de propriedade do Sr. Valfrides, na localidade de Palmital, neste Município.

 

Art. 2º  Fica denominada Rua “MANOEL CHUÁ” a via pública que se inicia na Avenida Valtermir do Nascimento Lima, fazendo bifurcação com a Rua Flávio Joaquim, com término na avenida supracitada, na localidade de Palmital, neste Município

 

Art. 3º  Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 15 de março de 2017.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim