LEI Nº 2.976, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei:
Mariel Delfino Amaro
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS “CABRAL” E “MANOEL CHUÁ”, EM
PALMITAL, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “CABRAL” a via pública que se inicia na bifurcação com a Rua Adamastor
Vieira e terminar defronte à residência de propriedade do Sr. Valfrides, na localidade de Palmital, neste Município.
Art. 2º Fica denominada
Rua “MANOEL CHUÁ” a via pública que se inicia na Avenida Valtermir
do Nascimento Lima, fazendo bifurcação com a Rua Flávio Joaquim, com término na
avenida supracitada, na localidade de Palmital, neste Município
Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a
EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 15 de março de 2017.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim