PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº 2.985, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Mesa Diretora

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.918, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º. A concessão do benefício de que trata a presente Lei será efetuado em pecúnia ou cartão magnético para servidores efetivos, e exclusivamente em cartão magnético para servidores em cargos comissionados, conforme opção para o servidor efetivo, firmada mediante preenchimento de formulário próprio, Anexo I desta lei, que será fornecido pelo setor de Recursos Humanos e autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Parágrafo único. Após escolhida uma das formas de recebimento do benefício, o servidor efetivo deverá permanecer por no mínimo 06 (seis) meses com a referida opção, sendo renovada automaticamente caso não haja manifestação do requerente.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 02 de maio de 2017.

 

Fábio dos Santos Pereira

Presidente

Biênio 2017/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim