LEI Nº 2.988, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL “SHALON”, EM GRAÚNA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
do Município de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Conjunto Habitacional “SHALON”, o aglomerado de residências pertencentes ao
Programa Social de Habitação, situado próximo a quadra poliesportiva, na
localidade de Graúna, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à
EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 09 de maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim