LEI Nº 3.002, DE 1º DE JUNHO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 2.160.000,00 (Dois milhões cento e sessenta mil reais) através da seguintes dotação:

 

I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AUXÍLIO GÁS:

 

012

Fundo Municipal de Assistência social - FMAS

 

012022

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

012022.08

Assistência Social

 

012022.08244

Assistência Comunitária

 

012022.0824401118

Atenção a população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social

 

012022.08244011182.359

Manutenção das atividades do auxílio gás

 

012022.08244011182.359.31903200

Material para Distribuição gratuita

2.160.000,00

 

Art. 2º  Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação apurado no período de 2017.

 

Art. 3º  Fica obrigatória a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado.

 

Art. 4º  Fica incluído no PPA 2013-2017 a ação criada nesta Lei.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim