LEI Nº 3.002, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim,
para o exercício de 2017, de acordo com o disposto no
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de até R$ 2.160.000,00 (Dois milhões cento e sessenta mil reais) através
da seguintes dotação:
I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AUXÍLIO GÁS:
012 |
Fundo
Municipal de Assistência social - FMAS |
|
012022 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
012022.08 |
Assistência
Social |
|
012022.08244 |
Assistência
Comunitária |
|
012022.0824401118 |
Atenção a
população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social |
|
012022.08244011182.359 |
Manutenção das
atividades do auxílio gás |
|
012022.08244011182.359.31903200 |
Material para
Distribuição gratuita |
2.160.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos
para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º
desta lei o excesso de arrecadação apurado no período de 2017.
Art. 3º Fica
obrigatória a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o
§ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º Fica
incluído no PPA 2013-2017 a ação criada nesta Lei.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim