LEI Nº 3.003, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CENTRO DE RECREAÇÃO
“ARMANDES MARVILA”, EM CANDÉUS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Centro de Recreação “Armandes Marvila”,
o Logradouro Público, localizado na Av. Rafael Vale dos Reis, em Candéus, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim