LEI Nº 3.004, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa
DENOMINA RUAS “MONTE DAS OLIVEIRAS”, RUA “MONTE SIÃO”, RUA
“MONTE DO CALVÁRIO” E RUA “MONTE SINAI” EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Rua “MONTE DAS OLIVEIRAS”, que se inicia na Rua Sebastião Silva Sobrinho
próximo a Quadra Poliesportiva e termina de fronte a casa de Dona Tereza
Rodovalho Ventura, na Localidade de Graúna, neste Município.
Art. 2º Fica denominado Rua “MONTE
SINAI”, localizada na parte baixa do conjunto habitacional Shalom, que liga a
duas extremidades Rua Monte das Oliveiras.
Art. 3º Fica denominado Rua “MONTE
SIÃO”, que se inicia na Rua Monte das Oliveiras, sendo a primeira a rua
esquerda, terminando defronte à Rua Monte Sinai.
Art. 4º Fica denominado
Rua “MONTE DO CALVÁRIO”, que se inicia na rua Monte das Oliveiras, sendo a
segunda à rua esquerda, terminando defronte à Rua Monte Sinai.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à
EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim