LEI Nº 3.009, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO”, NO
BAIRRO OTHON CARVALHO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO”, a
via pública com uma conexão que se inicia na Rodovia Safra x Marataízes, e
termina na Estrada de Jacarandá, no bairro Othon Carvalho, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 02 de junho de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim