LEI Nº 3.018, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído,
no âmbito do Município de Itapemirim, o Dia Municipal do Ciclista, a ser
remunerado anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º O dia instituído
no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim