LEI Nº 3.022, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “CLÓVIS SOARES VIEIRA (MARUJO)”, NO BAIRRO MARAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida “CLÓVIS SOARES VIEIRA (MARUJO)”, que se inicia na quadra 01, em frente ao lote 22, e termina na Rua 17, defronte as quadras 30 e 31, antiga Rua 02, no Bairro Maraguá, neste Município..

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim