LEI Nº 3.022, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “CLÓVIS SOARES VIEIRA (MARUJO)”,
NO BAIRRO MARAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada
Avenida “CLÓVIS SOARES VIEIRA (MARUJO)”, que se inicia na quadra 01, em frente
ao lote 22, e termina na Rua 17, defronte as quadras 30 e 31, antiga Rua 02, no
Bairro Maraguá, neste Município..
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim