LEI Nº 3.023, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
CRIA O PROGRAMA “MULHER AME SEU CORAÇÃO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de
Itapemirim o Programa “Mulher Ame seu Coração”, com o objetivo de conscientizar
a população feminina sobre a importância dos fatores de risco e da prevenção
das doenças cardiovasculares.
Art. 2º O programa tem como principal
objetivo conscientizar a população, especialmente mulheres através da
realização de palestras informativas sobre doenças cardiovasculares, afim de
identificar os fatores de risco e ampliar a orientação para evitar a doença.
Art. 3º O programa terá
sua aplicação, inicialmente nas dependências das Unidades de Saúde, no que se
refere à identificação dos fatores de risco das doenças cardiovasculares, e em
dependências públicas que possibilitem a realização de palestras e eventos
sociais.
§ 1º Para a realização do programa é
necessário o seguinte:
I - Elaboração de cronograma anual de atividade;
II - Parceria com instituições públicas e privadas;
III - Colaboração de voluntários;
IV - Envolvimento da mídia local, ou seja, chamadas para caminhadas,
feiras de Saúde, palestras e eventos;
V - Conquistar patrocínio para os panfletos educativos, camisetas e
brindes.
§ 2º As parcerias serão realizadas com instituições públicas ou privadas,
visando ao fornecimento de materiais, bem como a participação de profissionais
da área.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará,
através de Decreto, o que for necessário para a efetiva realização do programa
no município de Itapemirim.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e não arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim