LEI 3.035, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Autor do Projeto: Lenildo
Henriques
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado
O Logradouro Público, “ERALDO DE
ALMEIDA”, a Unidade de Saúde, localizada na Rua Principal, s/nº, na
localidade de Brejo Grande do Sul, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de
setembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itapemirim.