LEI 3.036, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto: Joceir Cabal de Melo

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO PARA DIFUSAO DA LEITURA NA SOCIEDADE, VISANDO O INCENTIVO A PRODUÇAO   LITERARIA   EDITORIAL   E PRESERVAÇAO DA CULTURA E MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º.   A Política Municipal do livro obedecerá às disposições desta lei e terá como objetivo: A difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora, o incentivo à produção literária e editorial, e a preservação da cultura e memória do município de Itapemirim.

 

Art. 2º.   São diretrizes para tornar efetivo o estimulo a difusão da leitura e a produção literária e editorial de que se trata esta lei:

 

I.  dinamizar e democratizar a divulgação do livro, através da sua mais ampla promoção;

 

II.  estimular  a  utilização  do  livro  como  instrumento  de  pesquisa  e formação da juventude;

 

III.  realizar eventos de toda natureza para disseminação do livro;

 

IV.   apoiar as instruções de qualquer natureza que defendam e propaguem a difusão do livro;

 

V.   desenvolver programas de estimulo a leitura.

 

Art. 3º. Estimular a circulação de livros de autores regionais e nacionais, através dos mecanismos instituídos nesta lei.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, através de Decreto.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de setembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim.