LEI Nº 3.038 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Autor do Projeto: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto,
autorizado a proceder suplementações orçamentárias até o limite de 50%
(cinquenta por cento), além dos que já foram autorizados na Lei Orçamentária
Anual nº. 2.971 de 20 de dezembro de 2016, sobre o total da despesa
fixada para o Poder Executivo, conforme parâmetros definidos no Art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 27 de setembro de
2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de
Itapemirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itapemirim.