LEI Nº 3.039, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autor do Projeto: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como, os locais especializados para informações com seus respectivos contatos.

 

Art. 2º  A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma transparente, contendo as seguintes informações:

 

I - Direitos do “Portador de neoplasia maligna (Câncer)”:

 

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio-doença;

c) isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;

d) isenção de tributos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados;

e) saques do FGTS e PIS/PASEP;

f) benefício de prestação continuada (LOAS);

g) cirurgias plásticas reparadoras de mama;

h) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo poderá incluir novos benefícios, não estando limitado somente aos inclusos nesta Lei.

 

Art. 3º  Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 6 de outubro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim.