LEI Nº 3.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM O “JUNHO VERMELHO”, NO MÊS DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido no Município
de Itapemirim que o mês de junho seja designado como “Junho Vermelho”, dedicado
a realização de campanhas e ações para conscientização de doação de sangue.
§1º O símbolo da
campanha e ações previstas na presente lei, será representado por um “laço
vermelho”, permitindo que os órgãos públicos e particulares participem da
divulgação, decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor
vermelha.
§2º No decorrer do mês
de junho serão realizadas campanhas educativas em parcerias com as associações
sem fins lucrativos, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram
participar da campanha solidária.
§3º O encerramento será
no último dia do mês de junho.
Art. 2º São
objetivos da campanha “Junho Vermelho”:
I. Esclarecer a sociedade de Itapemirim
sobre a importância da doação de sangue em nosso Município.
II. Aumentar significativamente a
quantidade de doadores, a fim de contribuírem para a ampliação de bancos de
sangue nos hospitais e clínicas, expandindo com isto a chance de mais vidas
serem salvas.
Art. 3º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação..
Itapemirim – ES, 11 de outubro de
2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.