LEI 3.045, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI O “TORNEIO DE PESCA DE ARREMESSO” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica instituído o “Torneio de Pesca de Arremesso” no município de Itapemirim, comemorado no mês de novembro.

 

Parágrafo único. O torneio de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 9 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim