LEI 3.045, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2017
Autor
do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI
O “TORNEIO DE PESCA DE ARREMESSO” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “Torneio de Pesca de Arremesso” no
município de Itapemirim, comemorado no mês de novembro.
Parágrafo único. O torneio de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário
de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de
dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim –
ES, 9 de novembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim