LEI 3.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 3.037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – LEI QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PREMIAÇÃO COM CONCURSO LEITEIRO REALIZADO NA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM – EXPOAGRO 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 7º da lei 3.037, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2017.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 18 de dezembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim