LEI 3.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Fábio dos Santos Pereira;
Mariel Delfino Amaro e Waldemir Pereira Gama.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.052, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2017, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS
(EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
Art. 1º
O artigo 2º, da Lei nº 3.052, de 29 de
novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.
..........................................................................................................
a) A importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) em pecúnia, concedida até o dia 22 de dezembro do corrente ano;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim
– ES, 18 de dezembro de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim