O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os seguintes
anexos da Lei 3.017, de 2 de agosto de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I - Metas Anuais;
II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas Com Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim –
ES, 27 de dezembro de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.