LEI 3.063, DE 2 DE JANEIRO DE
2018.
Autor
do Projeto de Lei: Fábio dos Santos Pereira
INSTITUI O “FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR”, EM ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “Festival
de Frutos do Mar”, em Itaipava, comemorado
anualmente o feriado da “Semana Santa”.
Parágrafo único. O festival de que se trata o “caput”, já
integrante no Calendário Oficial de Eventos do Município, estará regulamentado
por esta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por meio de dotações próprias, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim –
ES, 2 de janeiro de 2018.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim