LEI Nº 3.081, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Autor
do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A CONSERVAÇÃO DA ÁGUA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do município de Itapemirim o programa Municipal de incentivo a
conservação da água, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e
incentivar a adoção de práticas de recuperação dos recursos hídricos e de
armazenamento de água pelos proprietários rurais do município.
Art. 2º São áreas
prioritárias para o desenvolvimento de ações previstas nesse programa a região
do microbacias hidrográficas que contribuem para produção de água para o
abastecimento público do município.
Art. 3º São objetivos
específicos do programa:
I
- contribuir para conservação dos recursos hídricos visando a segurança
hídrica;
II
- apoiar os proprietários rurais para a recuperação das nascentes;
III
- incentivar o armazenamento da água nas propriedades rurais;
IV
- realizar o cadastro das nascentes existentes no município.
Art. 4º O Executivo
através das secretarias competentes desenvolverá ações conjuntas e prestarão
aos proprietários rurais interessados no incentivo desta lei todas as
informações necessárias para o desenvolvimento do programa e acompanhamento
periódico de seus resultados.
Art. 5º Esse programa não
contempla a disponibilização de incentivos para o cumprimento de obrigações já
determinadas pelos órgãos ambientais, como reflorestamento para a compensação
ambiental e reparos de danos
Art. 6º Fica o Executivo
autorizado a firmar convenio com entidades governamentais e da sociedade civil
com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao programa de incentivo a
Conservação da água.
Art. 7º O Poder Executivo
regulamentará esta lei, no que couber através de decreto.
Art. 8º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16
de maio de 2018
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito
de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.