INSTITUI A “CAMINHADA DA PAZ” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Caminhada da Paz” com a participação de todas as entidades religiosas do Município de Itapemirim.
Parágrafo Único. A “Caminhada da Paz” de que trata
o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o
Calendário Oficial de eventos do Município de Itapemirim, e deverá ser
realizada no último domingo do mês de agosto.
Parágrafo Único: A “Caminhada da Paz” de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, e deverá ser realizada no mês de novembro pelas Secretarias competentes. (Redação dada pela Lei n° 3108/2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de maio de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.