LEI Nº 3.086, DE 30 DE MAIO DE 2018
INSTITUI O PROGRAMA “SORRISO É VIDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Sorriso é Vida” nos estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, que contenham serviços de pediatria, assim como, nas Casas de acolhimento temporário para menores (Casas de Passagem), e Abrigos públicos para idosos do Município de Itapemirim.
§1º O programa de que trata o caput, dispõe sobre atividades recreativas e de entretenimento com palhaços e/ou recreadores, devidamente treinados, objetivando a promoção da saúde no ambiente hospitalar.
§2º A equipe deste programa poderá ser formada por servidores públicos, voluntários particulares e membros de entidades religiosas, que ofertarão o serviço de terapia recreativa hospitalar, no período mínimo de 02 (duas) visitas semanais.
Art. 2º O programa “Sorriso é Vida” conterá as seguintes ações:
I - atividades humorísticas com palhaços;
II - apresentação de teatros cômicos;
III - atividades lúdicas com canções e músicas terapêuticas;
IV - exercícios de educação artística para crianças e idosos; e
V - outras atividades inerentes ao programa recreativo ocupacional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de maio de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.