LEI Nº 3.087, DE
30 DE MAIO DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Joceir
Cabral de Melo
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GÉLIO BAPTISTA”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “GÉLIO BAPTISTA”, a via pública, com apenas uma conexão, que se
inicia na Rua Leopoldino Rocha, ao lado da “Igreja
Batista Shalom”, e termina defronte a residência de
propriedade da Sra. Ormezina A. Baptista, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em
fixar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o
SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 30 de maio de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim