LEI Nº 3.087, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GÉLIO BAPTISTA”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “GÉLIO BAPTISTA”, a via pública, com apenas uma conexão, que se inicia na Rua Leopoldino Rocha, ao lado da “Igreja Batista Shalom”, e termina defronte a residência de propriedade da Sra. Ormezina A. Baptista, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em fixar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 30 de maio de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim