LEI N° 3.088, DE 30 DE MAIO DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Joceir
Cabral de Melo
INSTITUI O “PRAIA
MOTO FEST” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, o “Praia Moto Fest”, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Na data citada, o Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular com entidades privadas, Governo Estadual ou Federal, Sociedade organizada do Setor Turístico, Comércio e local e, especialmente com as entidades representantes da categoria dos Motociclistas existente no Município, visando a promoção de atividades, extensiva ao público em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 30 de maio de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.