Autor do Projeto de Lei
Vereador: Vanderlei Louzada Bianchi
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “ANTÔNIO HORTENSIO CLAUDIANO” a via pública (na quadra A) que se inicia na Rua Arlete Tavares da Cruza, e termina defronte ao terreno de propriedade do Sr. Zil Baptista no loteamento “Residencial das Mangueiras”, entre Itaipava e Itaoca, neste Município.
Art. 2º Fica denominada Rua “PERPÉTUA MARIA DA CONCEIÇAO,” a via pública (na quadra E) que se inicia na Rua Herculano Cristiano Mairins e termina na Rua Rosalina M. Alves, Loteamento “Residencial das Mangueiras”, entre Itaipava e Itaoca, neste Município.
Art. 3º Fica denominada Rua “ROZA FILISMINA DA CONCEIÇAO” a via pública (entre as quadras B e C) que se inicia na Rua Perpetua Maria da Conceição e termina na Rua Robson França, no loteamento “Residencial das Mangueiras”, entre Itaipava e Itaoca, neste Município.
Art. 4º Fica denominada Rua “JOAQUIM CLAUDIANO FERNANDES” a via pública (entre as quadras C e D) que se inicia na Rua Perpetua Maria da Conceição e termina na Rua Robson França, no loteamento “Residencial das Mangueiras”, entre Itaipava e Itaoca, neste Município.
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Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art.
6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 22 de agosto de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.