O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Semana do Meio Ambiente”, no âmbito do município de Itapemirim, a ser realizada no mês de junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos municipal, objetivando a sensibilização e conscientização para ações sustentáveis em prol do meio ambiente.
Art. 2º Em celebração ao evento tratado no artigo anterior, poderão ser desenvolvidas e difundidas por Entidades, ações sustentáveis conducentes à promoção do meio ambiente, notadamente nas seguintes datas já consagradas:
I - 03 de junho - Dia nacional da Educação Ambiental;
II - 05 de junho - Dia mundial do Meio Ambiente e da Ecologia.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 23 de agosto de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.