O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Itapemirim o “Projeto Desperta Jovem”, a ser comemorado anualmente no mês de julho.
Art. 2º O projeto que se trata o caput do artigo 1º em por objetivos:
I - Promover ações relacionadas ao acolhimento e integração social dos jovens, no combate às drogas e prostituição;
II - Valorizar os envolvidos em tal Projeto através de ações relacionadas:
a) cultura: shows gospels e teatros educativos e evangelísticos;
b) esporte: práticas de atividades desportivas diversas para promoção da saúde e bem-estar físico e mental;
c) formação: oferta de cursos profissionalizantes em diversas áreas específicas;
d) ação global: emissões de documentos pessoais e atendimentos médicos básicos.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas (Governo Estadual e Federal), além de empresas privadas locais do comércio/indústria/serviço, e ainda, em especial com instituições religiosas, visando a promoção das atividades inerentes ao Projeto
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM