O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal "Amigo Voluntario'', na prime ira semana do mês de agosto, realizada de forma anual, e integrada ao Calendário Oficial de eventos deste Município.
Parágrafo único. As ações alusivas a semana de que trata o caput, compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários que envolvam atendi mentos médicos, atividades físicas, lúdicas e culturais, com a colaboração de profissionais das áreas (enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores de educação física, de danças, e animadores).
Art. 2°A Semana Municipal "Amigo Voluntário" conterá as seguintes ações:
I - Atendimento médico básico (consulta simples, aferimento de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros);
II - Exercícios físicos e danças, direcionados por faixa etária;
III - Atividades de educação artística aberta a todo público;
IV - Atividades humorísticas, com apresentação de teatro cômicos.
Art. 3º Equipe de voluntariado será composta por servidores públicos, que atuarão dentro de suas respectivas áreas, coordenados pelo responsável de cada Secretaria Municipal participante.
Art. 4° No período do evento mencionado, o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual, Federal, bem como, Comércio Local, visando promover a colaboração em tal acontecimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.