O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapemirim-ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 394.128.493,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ 376.950.994,00 |
- Receitas Tributárias |
R$ 16.583.296,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ 9.200.454,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ 1.073.788.00 |
- Receita Agropecuária |
R$ 64.607.00 |
- Receita Industrial |
R$ 0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ 26.944.500.00 |
- Transferências Correntes |
R$ 335.963.929,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ 1.805.418.00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (14.684.998,00) |
Receitas de Capital |
R$ 1.209.500,00 |
- Operação de Crédito |
R$ 220.000.00 |
- Alienação de Bens |
R$ 15.000.00 |
- Transferências de Capital |
R$ 774.500.00 |
- Outras receitas de Capital |
R$ 200.000.00 |
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias |
R$ 13.467.999,00 |
Receitas de Capital - Operações Intraorçamentárias |
R$ 2.500.000,00 |
|
|
Total Geral |
R$ 394.128.493,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ 8.200.000,00 |
03 |
Essencial à Justiça |
R$ 2.636.000,00 |
04 |
Administração |
R$ 63.826.187,50 |
06 |
Segurança Pública |
R$ 10.655.900,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 12.642.427,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 21.812.467,00 |
10 |
Saúde |
R$ 65.375.287,42 |
11 |
Trabalho |
R$ 15.290.300,00 |
12 |
Educação |
R$ 107.639.977,08 |
13 |
Cultura |
R$ 376.200,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 13.223.899,00 |
16 |
Habitação |
R$ 1.200.700,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 34.817.998,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 22.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 16.356.626,00 |
22 |
Indústria |
R$ 100,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ 5.553.300,00 |
26 |
Transporte |
R$ 4.548.792,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 886.800,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 3.500.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 5.563.532,00 |
Total das Funções |
R$ 394.128.493,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
R$ 8.200.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ 8.200.000,00 |
Poder Executivo |
R$ 385.928.493,00 |
-IPREVITA- Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim |
R$ 27.374.999,00 |
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 31.421.000,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 3.584.081,50 |
-Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão |
R$ 18.908.365,00 |
-Procuradoria Geral do Município |
R$ 2.636.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ 108.839.977,08 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 65.375.287,42 |
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
R$ 8.186.700,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
R$ 18.694.126,00 |
-Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
R$ 17.968.246,00 |
-Secretaria Municipal de Aquicultura E Pesca |
R$ 708.300,00 |
-Secretaria Municipal de Obras E Urbanismo |
R$ 35.912.297,00 |
-Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 5.985.092,00 |
-Gerência Geral |
R$ 416.300,00 |
-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
R$ 2.626.700,00 |
-Reserva de Contingência |
R$ 1.000,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 1.239.900,00 |
-Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaipava e Itaóca |
R$ 3.539.955,00 |
-Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 6.242.600,00 |
-Secretaria Municipal de Cultura |
R$ 1.923.500,00 |
-Secretaria Municipal de Defesa Social |
R$ 18.200.100,00 |
-Controladoria Geral do Município |
R$ 202.100,00 |
-Secretaria Municipal de Administração Regional - Itapecoá |
R$ 809.000,00 |
-Secretaria Municipal de Administração Regional - Rio Muqui |
R$ 786.600,00 |
-Secretaria Municipal de Administração Regional - Piabanha |
R$ 761.600,00 |
-Secretaria de Integridade Governamental e Transparência |
R$ 2.583.267,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
R$ 1.001.400,00 |
Total dos Órgãos |
R$ 394.128.493,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI. capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 28 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO nº 3.099 de 30 de Julho de 2018, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, os seguintes casos:
I - As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
IV - As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI - As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.