O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Festa "Consciência Negra", comemorada, anualmente na semana da Consciência Negra em novembro, a ser realizada na Comunidade Quilombola em Graúna.
Parágrafo único. A Festa de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.