O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim a "Semana Municipal da Capoeira", a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º No período do evento em que trata o art. 1º, o Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual ou Federal e Comerciantes Locais, a fim de prover ações promocionais com palestras, cursos, festividades, oficinas, conferências, simpósios e competições, que contarão com a participação de capoeiristas, líderes de associações e grupos convidados, visando a promoção de atividades extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-Es, 24 de Setembro de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.