LEI Nº 3.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI A "CAMINHADA DA VIDA SAUDÁVEL NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Itapemirim a "Caminhada da Vida Saudável", a ser comemorado anualmente no mês de maio, no município de Itapemirim.

 

Art. 2° Na data citada, o Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual ou Federal, comércio local, visando a promoção de atividades extensivas ao público em geral.

 

Art. 3° O projeto contém as seguintes ações no percurso da caminhada:

 

I - Atividades de alongamento, aeróbica durante o percurso;

 

II - Hidratação com água mineral a cada 1 (um) km;

 

III - Promover exercícios de ginastica e um café da manhã no término da caminhada.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.