LEI N° 3.173, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI O FESTIVAL DE CERVEJA ARTESANAL E RODA DE BOTECO EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Festival de Cerveja Artesanal e Roda de Boteco, no âmbito do Município de ltapemirim, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.

 

Parágrafo único. O Festival de que trata o caput, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos Municipal.

 

Art. 2° Poderão participar do Festival de Cerveja Artesanal e Roda de Boteco de Itapemirim:

 

I – Cervejarias, microcervejarias e cooperativas:

 

II - Fabricantes e vendedores de equipamentos, insumos e produtos do ramo cervejeiro e vinicultor:

 

III - Bares, restaurantes, botecos, food trucks, beer trucks, dentre outros;

 

IV - Palestrantes, jornal is tas, sommelieres, chefes gastronômicos dentre outros.,

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.