O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Festival de Cerveja Artesanal e Roda de Boteco, no âmbito do Município de ltapemirim, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único. O Festival de que trata o caput, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos Municipal.
Art. 2° Poderão participar do Festival de Cerveja Artesanal e Roda de Boteco de Itapemirim:
I – Cervejarias, microcervejarias e cooperativas:
II - Fabricantes e vendedores de equipamentos, insumos e produtos do ramo cervejeiro e vinicultor:
III - Bares, restaurantes, botecos, food trucks, beer trucks, dentre outros;
IV - Palestrantes, jornal is tas, sommelieres, chefes gastronômicos dentre outros.,
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.