O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim a "Semana Municipal de Incentivo a Prática de Artes Marciais" a ser comemorado anualmente no mês de dezembro no município de Itapemirim.
Art. 2º Na data citada, o Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articula com entidades privadas, Governo Estadual e Federal e comércios locais e promover: palestras, cursos, festividades, oficinas, conferência, simpósios, competições e outros eventos, com a participação das academias, homenagens a professores e alunos, bem como, qualquer outra atividade permanente e atividades extensivas ao público em geral.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, são consideradas artes marciais as seguintes modalidades: Aikido, aikiju, jitsu, box, capoeira, full contact, hapkt-do, jeet-kine-do, jiu jitsu, judô, karatê, e seus estilos, kempo, kendo, kenjutsu, kickboxing, kildo, kyo-kushim, combato, krav-maga, kune-fu , e suas modalidades: luta-olímpica, muay-thai, naguinata, ninjutsu, sambo, savate, sipalki-do, sumo, tae-kwon-do, tai-chi chuan, tai-jitsu e wushu e outras congêneres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.