O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 3.161, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...............................................................................................
I - Promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários ou não, que estejam inscritos em dívida ativa ou não, protestados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos”
Art. 2º O inciso II, do art. 5º, da Lei 3.161, de 24 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º.................................................................................................
II - Descontos nas multas acessórias, tributárias ou não, à vista do disposto no §3º do art. 1º desta lei, de acordo com percentuais e quantidade de parcelas previsto no inciso anterior, além dos benefícios e descontos nos juros de mora e multa moratória constantes do inciso “I” deste artigo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 12 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.