O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Itapemirim a “Semana Municipal do Massoterapeuta”.
Art. 2º A “Semana Municipal do Massoterapeuta” tem como objetivo difundir a importância da classe que atua na área da saúde do Município e esclarecer mais sobre a importância da terapia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.