NASCIB SAD, no exercício eventual da PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, por impedimento do SR. VICE PRESIDENTE
Art. 1º - É
fixada em Cr.$ 100, 00 a ajuda de custo a ser paga a cada vereador por sessão a
que comparecer.
Art. 2º - É
fixada em Cr.$ 200,00 mensais a representação da presidência da câmara.
Art. 3º - O
Secretario da câmara era a gratificação de Cr.$ 200,00 mensais e mais Cr.$
100,00 por sessão extraordinária.
Art. 4º - Esta
lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.