LEI Nº 32, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

NASCIB SAD, no exercício eventual da PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, por impedimento do SR. VICE PRESIDENTE em exercício: Faço saber que a câmara municipal decretou e a mesa promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - É fixada em Cr.$ 100, 00 a ajuda de custo a ser paga a cada vereador por sessão a que comparecer.

 

Art. 2º - É fixada em Cr.$ 200,00 mensais a representação da presidência da câmara.

 

Art. 3º - O Secretario da câmara era a gratificação de Cr.$ 200,00 mensais e mais Cr.$ 100,00 por sessão extraordinária.

 

Art. 4º - Esta lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

Presidente Eventual

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.