LEI Nº 3.227, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

Autor do Projeto: Renildo Nascimento Peçanha

 

RECONHECE A ESSENCIALIDADE PARA A SAÚDE PÚBLICA A PRÁTICA DE ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, COMO FORMAS DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, MESMO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde pública, no Município de Itapemirim, a prática da atividade física e do exercício físico, bem como outras atribuições ligadas à Educação Física, como formas de prevenir doenças físicas e mentais.

 

Art. 2º Fica estabelecido também que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marcias e todas as modalidades esportivas, são atividades essenciais à saúde, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos em períodos de calamidade pública, crises ocasionadas por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação, e desde que por orientação ou decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 12 de maio de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.