lei nº 3.231, de 11 de junho de 2021

 

dispõe sobre alterAção de denominação do bairro “nazareth”, estabelecido pela Lei nº 1.198, de 11 de agosto de 1992.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber eu a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “BAIRRO NAZARETH”, popularmente conhecido como Arraial, instituído pela Lei Municipal nº 1.198/1992, passa a denominar-se “BAIRRO SANTO ANTÔNIO”.

 

Art. 2º O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pele órgãos municipal competente.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, oficiará os órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis e Judiciário da Comarca, bem como, as concessionárias de serviços públicos e autarquias de serviços públicas interessadas, a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 11 de junho de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.