O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Santo Antônio – AMABSA”, sociedade civil, sem fins lucrativos ou políticos, de caráter recreativo e cultural, sem distinção de cor, raça, credo político ou religioso, com personalidade de direito privado, fundada no dia 01 de março de 2004, inscrita sob o CNPJ nº 34.864.105/0001-00, com sede e foro neste Município, situada à Rua Argentino Fonseca, nº 337.
Art. 2º A Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta dias) contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;
III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi Criada;
IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 18 de agosto de 2021.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.