O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominada Rua “Gerson Borges da Silva”, rua sem saída, que inicia na Rua Borges e termina em frente à casa do Senhor Genildo Dias da Silva em Graúna, neste Município.
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, às empresas fornecedoras de energia elétrica, saneamento básico e aos Correios a existência desta Lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de setembro de 2021.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.